Uma das principais preocupações do começo do ano é a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Estar atento aos prazos, tirar suas dúvidas e se organizar é uma das formas mais fáceis de evitar multas e outras consequências que podem acontecer caso o IRPF não seja declarado.
O primeiro passo é saber se você precisa declarar ou não. Não é todo mundo que tem a obrigação de declarar o IRPF referente ao ano passado. Para tirar algumas dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021, preparamos esse post. Confira:
O que é o Imposto de Renda (IRPF) ?
O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo, anualmente, sobre a receita de pessoas físicas ou jurídicas referentes ao ano anterior. Portanto, o IRPF de 2021, diz respeito aos ganhos e gastos de 01 de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020.
O seu valor muda de acordo com os valores declarados. Assim, após a declaração, dependendo do resultado, você poderá recolher o imposto (pagar) ou restituir (receber). O prazo da declaração já começou – no dia 01 de março – e vai até o dia 30 de abril às 23h59, pelo horário de Brasília.
Quem precisa declarar o IRPF em 2021?
Como citado anteriormente, a obrigatoriedade da Declaração do Imposto de Renda não é para todos os brasileiros – apenas para aqueles que se encaixam nas regras ou situações específicas. Quem precisa declarar, então? A Declaração do IRPF é obrigatória para os brasileiros que tiveram até dezembro de 2020:
- Rendimentos tributáveis, ou seja, salário, aposentadoria, aluguel, entre outros, acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ou seja, rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo, superiores a R$ 40.000;
- Rendimento com venda de bens, como imóveis, veículos, etc;
- Receita bruta com atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Bens com valor superior a R$ 300 mil;
- Compra ou venda de ações na Bolsa de Valores.
Como o ano de 2020 foi atípico para todos devido a pandemia da Covid-19, novas regras entraram em vigor para a Declaração do Imposto de Renda (IRPF) em 2021, envolvendo o Auxílio Emergencial. Abaixo, segue a lista com as mudanças:
- Quem recebeu os valores do Auxílio Emergencial e, também, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, em 2020, sem contar o auxílio, deve declarar o IRPF 2021 e devolver o valor do Auxílio Emergencial;
- A devolução do Auxílio Emergencial se aplica, também, aos dependentes incluídos na declaração e que tenham recebido o benefício;
- Se verificada a situação durante o envio da Declaração à Receita Federal, será disponibilizado uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), emitido pelo próprio programa, para devolução dos valores do auxílio.
De acordo com o Ministério da Cidadania, a devolução dos valores é referente às parcelas de R$ 600,00 e R$ 1.200,00. O valor somado das parcelas recebidas em 2020 será o valor que precisa ser devolvido ao governo.
Como declarar?
A Declaração do Imposto de Renda pode ser feita de forma digital e online. O programa chamado Programa IRPF é um gerador de receitas que irá facilitar a declaração de forma remota. Para acessá-lo, basta baixar o programa em seu computador.
Se você quiser fazer pelo celular, também é possível, com o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Além disso, é possível fazer de forma 100% online ao se cadastrar no site da Receita Federal.
Contudo, para que a Declaração do Imposto de Renda 2021 seja feita sem preocupações, sem erros e da melhor forma possível, você pode contar com o apoio dos nossos contadores, que também irão ajudar a deduzir impostos a pagar ou até mesmo aumentar as chances de restituição de valores.
Quais documentos são necessários para declarar o Imposto de Renda?
Antes de começar a declaração do IRPF 2021, é importante organizar e separar todos os documentos necessários. Segue, abaixo, os principais documentos e comprovantes para declarar o Imposto de Renda 2021:
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
- Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
- Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
- Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
- Extrato de Previdência Privada;
- Documentação do Plano de Saúde;
- Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel.
Vale lembrar que esses não são os únicos documentos pedidos, já que eles pdoem variar de caso para caso – dependendo do tipo de declaração (se é de pessoa física ou jurídica); e também de quais bens e recebimentos aconteceram ao longo do ano.
Assim, outros documentos podem ser solicitados. Caso prefira, as informações detalhadas e oficiais se encontram no site da Receita Federal.
Qual o calendário de restituição do Imposto de Renda (IRPF) 2021?
Todo ano a Receita Federal divulga o calendário das restituições, ou seja, os recebimentos do IR. Eles vão começar a partir de maio deste ano.
Segue abaixo as datas das parcelas:
– Lote 01: 31 de maio;
– Lote 02: 30 de junho;
– Lote 03: 30 de julho;
– Lote 04: 31 de agosto;
– Lote 05: 30 de setembro.
Acompanhe o andamento da Declaração do IRPF 2021
Depois de fazer a declaração, é possível acompanhar o andamento do processo do seu Imposto de Renda. O acompanhamento é muito simples e acontece por meio do portal e-CAC, ou seja, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
O portal está disponível tanto no site da Receita Federal quanto no app aplicativo de celular “Meu Imposto de Renda”. Para entrar nessa sessão, é necessário se cadastrar com CPF, senha e código de acesso.Para criar o código de acesso, entre no portal da Receita Federal e confira o passo a passo para começar o seu acompanhamento da Declaração do IRPF.
O que acontece se não declarar o IRPF?
Caso você entre no perfil de quem deve declarar o Imposto de Renda e não realizar o procedimento, algumas consequências podem te trazer grandes dores de cabeça:
O principal é ter o CPF bloqueado. Com isso você não poderá pedir um empréstimo em uma emergência, prestar concursos públicos e nem renovar o passaporte. Há, também, as multas que você está sujeito a pagar se não declarar o IR.
E, se a sua declaração implicar em impostos a pagar e você não enviá-la, o valor pode aumentar! A cada mês de atraso, você deverá pagar 1% ao mês sob o valor do imposto devido. Caso sua declaração atrasada não tenha imposto devido, a multa é de R$165,74.
Agora que você já entendeu os passos e tirou suas dúvidas, fique atento às documentações e aos prazos.
Não se esqueça: você tem até o dia 30 de abril para fazer a declaração.



