Chegou a hora dos contribuintes começarem a pensar no Imposto de Renda 2021, devendo ser declarado por quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2020 – considerando tudo que a pessoa recebeu no ano passado.
Entre os meses de março e abril, você poderá fazer a sua declaração de renda. Porém, agora em fevereiro, é bom começar a tirar algumas dúvidas que possa ter em relação ao fisco.
Em geral, os contribuintes possuem 60 dias para acertar as contas com a Receita Federal. Caso a pessoa não o fizer dentro do prazo, pagará multa.
Muitas pessoas desconhecem o fato que precisam fazer declaração de renda – principalmente porque não sabem se estão na lista de declaração do IRPF. Ao não saber, acabam perdendo o prazo e tendo que pagar multa depois de um tempo ao descobrir tal furo.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Se durante o ano de 2020 você teve rendimentos acima de R$ 28.559,70 (considerando seu salário, horas extras, quantias recebidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), benefícios, pensões, entre outros), você precisa fazer a declaração.
Já quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis na fonte, superiores a R$ 40 mil, fique atento:
– Entre os não tributáveis, há indenizações trabalhistas, herança, doações, indenização de seguros, entre outros.
– No caso dos rendimentos tributáveis, há os recebidos em concursos, loterias, 13º salário, títulos de capitalização, entre outros.
– Quem recebeu receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do ano-calendário de 2020;
– Proprietário de bens superiores a R$ 300 mil – como imóveis, veículos, obras de arte, joias, entre outros (o valor a ser considerado é o de aquisição, não o atual);
– Quem teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020;
– Quem vendeu imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia – dentro do prazo de 180 dias da venda – e optou pela isenção do Imposto de Renda;
– Quem passou a residir no país em qualquer mês de 2020.



