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Está abrindo seu negócio e ainda não sabe o que é o Simples Nacional ou como ele funciona? Calma! Vamos explicar tudo que você precisa saber sobre esse regime tributário, para que você desfrute de todos os seus benefícios.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas. Quem opta por este enquadramento consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos.

Todo empreendedor precisa escolher um regime tributário na hora de abrir empresa. Essa escolha vai refletir em diversas questões, como os impostos que serão pagos, a forma de cálculo dos tributos e até algumas regras gerais, como limite de faturamento e porte da empresa.

No Brasil, existem três opções de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um com suas regras e particularidades.

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.

Quem pode se inscrever no Simples Nacional?

Nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.

Uma das principais regras é o porte, que é definido pelo faturamento da empresa. Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional:

Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.

Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.

Como já mencionamos, o Microempreendedor Individual (MEI) também faz parte do Simples Nacional, mas as regras para este perfil são diferentes acesse e saiba mais.

Além do limite de faturamento, até 4,8 milhões de reais anuais, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo:

  • Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
  • Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Não possuir sócios que morem no exterior;
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
  • Empresas com atividades permitidas em um dos anexos. Consulte a Tabela do Simples Nacional;
  • Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP);
  • Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo;

Várias exigências, não? Além de tudo isso, existem algumas empresas que não podem se enquadrar no Simples Nacional por conta de sua atividade exercida. Quer saber se é o caso do seu negócio? Fale Conosco!

Quem NÃO pode solicitar a opção no Simples Nacional?

  • Empresas que possuam faturamento que exceda a R$ 4.8 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior;
  • Empresas que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 4.8 milhões;
  • Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$4.8 milhões;
  • Empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
  • Empresas que participam como sócias em outras sociedades;
  • Empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
  • Empresas que possuam Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;
  • Empresas que são: Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
  • Empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.

E qual o limite de faturamento do Simples Nacional?

Como já comentamos, o teto da receita bruta anual de uma empresa que pode ser cadastrada no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.

Esta conta é realizada sempre levando em consideração os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa, sem descontos.

Durante o primeiro ano de funcionamento do CNPJ, o cálculo do faturamento acumulado é realizado por média, da seguinte forma:

1° mês: Faturamento do mês multiplicado por 12 meses

2° mês: Faturamento do primeiro mês multiplicado por 12 meses

3° mês: Média do faturamento do primeiro e segundo mês multiplicado por 12 meses

E assim por diante, até que a empresa complete 13 meses de funcionamento, quando o faturamento dos últimos 12 meses será sempre utilizado.

Vale ressaltar que, mesmo sendo optantes pelo Simples Nacional, empresas que faturam mais que R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses, terão o ISS e o ICMS recolhidos como as empresas de regime normal (não optantes).

Ou seja, os impostos federais serão recolhidos na DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, e o ICMS e ISS terão guias geradas a parte, com as regras do Lucro Presumido e Real.

Se este for o caso da sua empresa, é muito importante contar com uma contabilidade de confiança para te auxiliar na escolha do melhor regime tributário para sua empresa.

Afinal, quais são as vantagens do Simples Nacional?

Se há tantas exigências para se inscrever no Super Simples, devem existir vários benefícios de optar por esse enquadramento, certo? Sim! As empresas que escolhem esse regime tributário contam com uma cobrança simplificada de diversos impostos, feitos por uma guia única mensal — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Outra grande vantagem é que esse regime traz tabelas de alíquotas de reduzidas de impostos, que são calculadas de acordo com o faturamento do negócio. Antes da criação do Simples Nacional, as micro e pequenos empresas pagavam porcentagens maiores de tributos ao ter que optar pelo Lucro Presumido ou Real.

Além disso, uma empresa Simples Nacional tem contabilidade simplificada e menos declarações em relação aos outros regimes, facilitando a gestão e rotina dos empreendedores. E mais: quem opta por esse enquadramento ainda pode receber benefícios em processos de licitação e na exportação de produtos.

Benefícios do Simples

  • Pagamento de imposto Unificado – Você vai necessitar fazer pagamento de apenas uma guia de imposto, a DAS. Isso facilita a vida do empreendedor que antes tinha de se desdobrar entre várias guias e periodicidades de pagamento diferentes.
  • Tributação – Diversas atividades são menos tributadas em relação ao Lucro Presumido. A alíquota será definida pela atividade da sua empresa, especificada na Tabela do Simples.
  • Facilidade de Regularização – A Receita Federal facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas no Simples, tornando o processo de manter sua empresa regularizada menos complexo. Você pode se informar melhor sobre as condições na página de Orientações para Regularização de Pendências.
  • Contabilização Simplificada – Processo muito mais fácil para a contabilidade pois ele é isento de algumas declarações, como o  Sped Contribuições, DCTF, Sped ICMS, entre outras.

Bacana, não? E para ficar ainda mais clara as vantagens de se escolher o Simples, vamos explicar melhor sobre o DAS.

O que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e para que ele serve?

Sempre quando se fala de Simples Nacional, surge a sigla DAS. Ela nada mais é do que a guia única de pagamento de impostos que citamos nas vantagens desse regime tributário!

Por meio do DAS são recolhidos tributos como:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Assim, em vez de ter que pagar diversas guias, cada em uma data diferente, o empreendedor só precisa pagar essa contribuição mensal: o que já vai facilitar muito a sua vida.

O vencimento desta guia é sempre até o dia 20 de cada mês, e se dia 20 cair em um feriado ou final de semana, o vencimento será no próximo dia útil.

Observação: no caso de empresas em que o faturamento dos últimos 12 meses supere R$ 3,6 milhões, o ICMS e ISS serão cobrados em separado do DAS e incluirão as obrigações acessórias de uma empresa optante pelo Lucro Presumido ou Real. Assim, apenas os tributos federais serão recolhidos pela guia única. Nessas horas é melhor contar com a orientação de um contador especializado para saber se o Simples ainda é a melhor opção a sua empresa.

Também é importante ressaltar que a empresa do Simples poderá ter que recolher outras guias também, específicas para algumas operações como o diferencial de alíquotas e a substituição tributária para comércios e indústrias ou a retenção de impostos federais na contratação de serviços de empresas de regime normal.

Com todas essas vantagens, a vida dos micro e pequenos empreendedores ficou mais fácil. E, se você se encaixa nas exigências, por que não escolher esse regime tributário?

Situações que excluem a empresa do Super Simples

Se a sua empresa for enquadrada no Simples e durante o ano ultrapassar o faturamento permitido, incluir alguma atividade não permitida ou realizar qualquer alteração no contrato que seja impeditiva para este regime tributário, será obrigatório informar à Receita Federal e solicitar o desenquadramento, observando os prazos estabelecidos. Seguem alguns exemplos:

  • Ultrapassar o faturamento em menos de 20% (R$ 5.760.000,00): Desenquadramento a partir de janeiro do ano seguinte.
  • Ultrapassar o faturamento em mais de 20% (R$ 5.760.000,00): Desenquadramento a partir do mês subsequente à ocorrência do excesso.
  • Inclusão de atividade impeditiva: Desenquadramento a partir do mês subsequente à inclusão.

Tabela do Simples Nacional

Pela complexidade do sistema tributário brasileiro, foram criados diversos enquadramentos e alíquotas para diferentes tipos de serviços ou comércio. Elas diferem basicamente pelos impostos a ser pagos pelo empresário e diferem pela natureza do negócio e complexidade.

Acesse aqui para saber quais são os  CNAEs simples

Quando você for entender como você está enquadrado, primeiro precisará identificar a tabela do Simples Nacional que faz parte de acordo com o seu negócio e após o código que está estabelecido para o seu tipo de negócio.

O Simples Nacional é composto por 5 anexos (tabelas). Cada anexo possui faixas de alíquotas diferentes. Conheça as alíquotas de cada anexo a seguir:

Anexo I – Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)

Faixa Alíquota Valor a Deduzir (em R$) Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa 4,00% Até 180.000,00
2ª Faixa 7,30% 5.940,00 De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa 9,50% 13.860,00 De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa 10,70% 22.500,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa 14,30% 87.300,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa 19,00% 378.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos:

Faixa CPP CSLL ICMS IRPJ Cofins PIS/Pasep
1ª Faixa 41,50% 3,50% 34,00% 5,50% 12,74% 2,76%
2ª Faixa 41,50% 3,50% 34,00% 5,50% 12,74% 2,76%
3ª Faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
4ª Faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
5ª Faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
6ª Faixa 42,10% 10,00% 13,50% 28,27% 6,13%

Anexo II – Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais

Faixa Alíquota Valor a Deduzir (em R$) Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa 4,50% Até 180.000,00
2ª Faixa 7,80% 5.940,00 De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa 10,00% 13.860,00 De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa 11,20% 22.500,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa 14,70% 85.500,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa 30,00% 720.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos:

Faixa CPP IPI CSLL ICMS IRPJ Cofins PIS/Pasep
1ª Faixa 37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 2,49%
2ª Faixa 37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 2,49%
3ª Faixa 37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 2,49%
4ª Faixa 37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 2,49%
5ª Faixa 37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 2,49%
6ª Faixa 23,50% 35,00% 7,50% 8,50% 20,96% 4,54%

Anexo III – Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção

Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Faixa Alíquota Valor a Deduzir (em R$) Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa 6,00% Até 180.000,00
2ª Faixa 11,20% 9.360,00 De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa 13,50% 17.640,00 De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa 16,00% 35.640,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa 21,00% 125.640,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa 33,00% 648.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos:

Faixa CPP ISS CSLL IRPJ Cofins PIS/Pasep
1ª Faixa 43,40% 33,50% 3,50% 4,00% 12,82% 2,78%
2ª Faixa 43,40% 32,00% 3,50% 4,00% 14,05% 3,05%
3ª Faixa 43,40% 32,50% 3,50% 4,00% 13,64% 2,96%
4ª Faixa 43,40% 32,50% 3,50% 4,00% 13,64% 2,96%
5ª Faixa 43,40% 33,50% (*) 3,50% 4,00% 12,82% 2,78%
6ª Faixa 30,50% - 15,00% 35,00% 16,03% 3,47%

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:

Faixa CPP ISS CSLL IRPJ Cofins PIS/Pasep
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537% (Alíquota efetiva 5%) x 65,26% Percentual de ISS fixo em 5% (Alíquota efetiva 5%) x 5,26% (Alíquota efetiva 5%) x 6,02% (Alíquota efetiva 5%) x 19,28% (Alíquota efetiva 5%) x 4,18%

Como funciona o fator R e qual a relação com o Anexo III?

Se você utilizar a formula, fica fácil descobrir se a tributação da sua empresa se enquadra no Anexo III. Para isso, o resultado deve ser igual ou superior a 28%.

Veja o exemplo:

Fator R = massa salarial / receita bruta

Fator R = R$ 11.200,00 / R$ 40.000,00

Fator R = 0,28 ou 28%

Anexo IV – Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios

Desde 2018, as atividades de prestação de serviços seguintes são tributadas pelo Anexo IV, onde não está incluída no Simples Nacional a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis (LC nº 123/06, art. 18, § 5º-C; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, IV).

Na CPP devida pelas empresas do Simples Nacional não se inclui os valores relacionados a terceiros (SENAI, SESC, SEST, SENAT etc.), pois as empresas do Simples Nacional estão dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União (art. 13, § 3º).

Os serviços abrangidos pelo Anexo IV são os seguintes:

  • Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
  • Serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e
  • Serviços advocatícios. (Incluído pela LC nº 147/2014; efeitos: 1º/01/2015)
Faixa Alíquota Valor a Deduzir (em R$) Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa 4,50% Até 180.000,00
2ª Faixa 9,00% 8.100,00 De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa 10,20% 12.420,00 De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa 14,00% 39.780,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa 22,00% 183.780,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa 33,00% 828.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos:

Faixa ISS CSLL IRPJ Cofins PIS/Pasep
1ª Faixa 44,50% 15,20% 18,80% 17,67 3,83%
2ª Faixa 40,00% 15,20% 19,80% 20,55% 4,45%
3ª Faixa 40,00% 15,20% 20,80% 19,73% 4,27%
4ª Faixa 40,00% 19,20% 17,80% 18,90% 4,10%
5ª Faixa 40,00% (*) 19,20% 18,80% 18,08% 3,92%
6ª Faixa 21,50% 53,50% 20,55% 4,45%

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

Faixa ISS CSLL IRPJ Cofins PIS/Pasep
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% Percentual de ISS fixo em 5% (Alíquota efetiva 5%) x 32,00% (Alíquota efetiva 5%) x 31,33% (Alíquota efetiva 5%) x 30,13% (Alíquota efetiva 5%) x 6,54%

Anexo V – Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros

Faixa Alíquota Valor a Deduzir (em R$) Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa 15,50% Até 180.000,00
2ª Faixa 18,00% 4.500,00 De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa 19,50% 9.900,00 De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa 20,50% 17.100,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa 23,00% 62.100,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa 30,50% 540.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos:

Faixa CPP ISS CSLL IRPJ Cofins PIS/Pasep
1ª Faixa 28,85% 14,00% 15,00% 25,00% 14,10% 3,05%
2ª Faixa 27,85% 17,00% 15,00% 23,00% 14,10% 3,05%
3ª Faixa 23,85% 19,00% 15,00% 24,00% 14,92% 3,23%
4ª Faixa 23,85% 21,00% 15,00% 21,00% 15,74% 3,41%
5ª Faixa 23,85% 23,50% 12,50% 23,00% 14,10% 3,05%
6ª Faixa 29,50% - 15,50% 35,00% 16,44% 3,56%

Como funciona o fator R e qual a relação com o Anexo V?

O cálculo do Fator R para as atividades que pertencentes ao Anexo V ocorre da mesma maneira que o Anexo III. No entanto, enquadram-se nessas alíquotas resultados inferiores a 28%.

Veja o exemplo:

Fator R = massa salarial / receita bruta

Fator R = R$ 22.000,00 / 100.000,00

Fator R = 0,22 ou 22%

Alíquotas do Simples Nacional são sempre iguais?

Muita gente acredita que empresas do Simples Nacional sempre pagam 6% de alíquotas. Será que é isso mesmo?

Algumas atividades do anexo 3 e todas as atividades do anexo 5 terão também o cálculo do fator “R” para determinar qual tabela deverá ser utilizada.

As atividades do anexo 4 tem uma particularidade, pois não possuem na DAS a contribuição previdenciária patronal – CPP. O cálculo do INSS patronal, que é a parte da empresa sobre a folha de pagamento – salários de funcionários e sócios – é realizado da mesma forma que para empresas do Lucro Presumido e Real, em uma guia a parte.

Se você possui mais de uma atividade em seu CNPJ, o faturamento com cada atividade será feito de forma separada, utilizando a tabela correspondente. Ou seja, se você é um comércio de computadores, mas também tem serviços de manutenção de hardware, por exemplo, o faturamento com o comércio será feito com a tabela do anexo 1 e o faturamento de serviço será feito com a tabela do anexo 3.

Fator R no Simples Nacional

Basicamente, o Fator R é a divisão da folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento conseguido no mesmo período.

Para as empresas que possuem atividades afetadas por este fator (algumas do anexo III e todas as do anexo V), é necessário sempre realizar esta conta primeiro para identificar em qual anexo o faturamento será tributado.

Como funciona o fator R e qual a relação com o Anexo III?

Se você utilizar a formula, fica fácil descobrir se a tributação da sua empresa se enquadra no Anexo III. Para isso, o resultado deve ser igual ou superior a 28%.

Veja o exemplo:

Fator R = massa salarial / receita bruta

Fator R = R$ 11.200,00 / R$ 40.000,00

Fator R = 0,28 ou 28%

Como funciona o fator R e qual a relação com o Anexo V?

O cálculo do Fator R para as atividades que pertencentes ao Anexo V ocorre da mesma maneira que o Anexo III. No entanto, enquadram-se nessas alíquotas resultados inferiores a 28%.

Veja o exemplo:

Fator R = massa salarial / receita bruta

Fator R = R$ 22.000,00 / 100.000,00

Fator R = 0,22 ou 22%

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