Quem pode ser MEI?
O que você precisa saber antes de se tornar um MEI?
- Benefícios previdenciários que serão cancelados: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade.
- Benefícios assistencialistas que podem ser cancelados: seguro desemprego, BPC-LOAS, Prouni, FIES, Bolsa Família etc.
E atenção!
- Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição;
- Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
- Programa de integração social (PIS);
- Pensão por falecimento do cônjuge/filho;
- Pensão por falecimento dos pais;
- Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável.
Condições para ser MEI:
- Veja a lista de ocupações permitidas como MEI
- Você pode contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo
- Você não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa
- Não pode ter ou abrir filial
- Poderá ter um faturamento anual de até R$81.000,00 por ano, ou proporcional no ano de abertura, ou seja, no ano de abertura o limite será proporcional ao número de meses em que a empresa atuar, levando em consideração a média de faturamento de R$ 6.750,00 por mês. Por exemplo, se você se formalizar no mês de junho, o seu limite de faturamento até o final do ano será de até R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00 por mês).
Documentos necessários para se Formalizar
Antes de começar o processo de formalização, veja a seguir os documentos que você precisa ter em mãos e o passo a passo deste processo.
Observação:
Como MEI você passa a ter uma série de vantagens:
- Terá um CNPJ;
- Ficará isento ou isenta de todas as taxas para registro da empresa;
- Pagará poucos tributos, com valores fixos mensais (INSS, ICMS e/ou ISS);
- Pode começar a funcionar imediatamente, sem alvará ou licença-Formalização feita inteiramente pela internet;
- Poderá emitir notas fiscais;
- Ganhará maior poder de negociação com fornecedores;
- Poderá acessar serviços financeiros: conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito entre outros;
- Poderá vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo.
Benefícios do MEI:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade.
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte.
Obrigações do MEI:
- MEIs têm que pagar uma contribuição mensal (DAS);
- Emitir NF quando realizar negócios com pessoas jurídicas (para negócios realizados com PF, a emissão de NF é opcional, com algumas exceções);
- Preencher um Relatório Mensal;
- Guardar notas fiscais de compra e venda por 5 anos;
- Enviar uma Declaração de Faturamento Anual;
- Outras obrigações como limite de compra e pagamento de diferença de alíquota.
Dicas de Segurança da Vigilância Sanitária
Caso sua ocupação envolva a(s) seguinte(s) atividade(s): manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, confeitarias, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres, é importante que você conheça e aplique as Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
“Boas Práticas” são práticas de higiene que devem ser obedecidas pelos manipuladores desde a escolha e compra dos produtos a serem utilizados no preparo do alimento até a venda para o consumidor. O objetivo das Boas Práticas é evitar a ocorrência de doenças provocadas pelo consumo de alimentos contaminados. Aqui você encontra informações sobre como produzir com segurança sanitária e atendendo as boas práticas de manipulação de alimentos:
Você também pode obter maiores informações visitando o Portal da Anvisa ou pelos links:
- atividades econômicas de cosméticos;
- atividades econômicas de alimentos;
- atividades econômicas de saneantes.
- atividades econômicas de cosméticos;
Transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro)
Para se formalizar como transportados autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), deverá observar as seguintes condições:
- Exercer uma das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018;
- Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura);
- Recolhimento de INSS 12%;
- Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
- Não ter ou abrir filial;
- Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria.
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018 (Ocupações Permitidas ao MEI – Tabela B):
OCUPAÇÃO | CNAE | ISS | ICMS |
---|---|---|---|
Transportador Autônomo De Carga – Municipal | 4930-2/01 | S | N |
Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional | 4930-2/02 | N | S |
Transportador Autônomo De Carga – Produtos Perigosos | 4930-2/03 | S | S |
Transportador Autônomo De Carga – Mudanças | 4930-2/04 | S | S |
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