fbpx

Fale Conosco

Envie documento

Quem pode ser MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário que trabalha por conta própria e resolve se legalizar como microempresário. Esse é o mais recente modelo de empresa brasileira, mais barato e mais fácil de configurar, e tem como alvo os profissionais com renda bruta mensal de até R$ 6.750,00. O MEI também vem sob a proteção do regime Simples Nacional e recebe o apoio direto do Sebrae, instituição já conhecida por apoiar as micro e as pequenas empresas.
 
A formalização traz uma série de benefícios: além de receber um CNPJ, você passa a ter acesso à previdência e a estímulos como linhas de crédito do governo.
 
A principal vantagem para o empreendedor ou empreendedora é que a  carga tributária não se altera com o volume de vendas.
 
Se tornar MEI traz várias simplificações para ajudar no dia a dia do negócio mas exige cumprir algumas condições.

O que você precisa saber antes de se tornar um MEI?

Alguns benefícios poderão ser impactados após a sua formalização como MEI. Veja se você recebe algum desses:
 
  • Benefícios previdenciários que serão cancelados: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade.
 
  • Benefícios assistencialistas que podem ser cancelados: seguro desemprego, BPC-LOAS, Prouni, FIES, Bolsa Família etc.
 

E atenção!

Funcionários públicos federais não podem ser MEI. Funcionários públicos municipais ou estaduais têm que verificar o seu estatuto para analisar se há impedimento.
 
Esses benefícios NÃO serão cancelados após a formalização como MEI:
 
  • Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição;
  • Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
  • Programa de integração social (PIS);
  • Pensão por falecimento do cônjuge/filho;
  • Pensão por falecimento dos pais;
  • Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável.

Condições para ser MEI:

  • Veja a lista de ocupações permitidas como MEI
  • Você pode contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo
  • Você não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa
  • Não pode ter ou abrir filial
  • Poderá ter um faturamento anual de até R$81.000,00 por ano, ou proporcional no ano de abertura, ou seja, no ano de abertura o limite será proporcional ao número de meses em que a empresa atuar, levando em consideração a média de faturamento de R$ 6.750,00 por mês. Por exemplo, se você se formalizar no mês de junho, o seu limite de faturamento até o final do ano será de até R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00 por mês).

Documentos necessários para se Formalizar

Antes de começar o processo de formalização, veja a seguir os documentos que você precisa ter em mãos e o passo a passo deste processo.

Dados pessoais: RG, dados de contato e endereço residencial;
Dados do seu negócio: tipo de ocupação, forma de atuação e local onde o negócio é realizado;
Ter a conta Gov.br
 

Observação:

• Se você já possui o cadastro a conta gov.br deve ter o nível Prata ou Ouro;
• Se ainda não possui, clique na opção Fazer Cadastro. Depois que finalizar, com a senha em mãos, baixe o Aplicativo Gov.br em seu celular e faça a validação do cadastro do cidadão por meio de biometria facial.

Como MEI você passa a ter uma série de vantagens:

  • Terá um CNPJ;
  • Ficará isento ou isenta de todas as taxas para registro da empresa;
  • Pagará poucos tributos, com valores fixos mensais (INSS, ICMS e/ou ISS);
  • Pode começar a funcionar imediatamente, sem alvará ou licença-Formalização feita inteiramente pela internet;
  • Poderá emitir notas fiscais;
  • Ganhará maior poder de negociação com fornecedores;
  • Poderá acessar serviços financeiros: conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito entre outros;
  • Poderá vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo.

Benefícios do MEI:

Com a formalização você e sua família passam a ter benefícios previdenciários. Para isso é preciso pagar as guias do DAS (boletos mensais) em dia e ter um número mínimo de contribuições.
 
Benefícios para você:
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade.
 
Benefícios para a sua família:
 
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.

Obrigações do MEI:

  • MEIs têm que pagar uma contribuição mensal (DAS);
  • Emitir NF quando realizar negócios com pessoas jurídicas (para negócios realizados com PF, a emissão de NF é opcional, com algumas exceções);
  • Preencher um Relatório Mensal;
  • Guardar notas fiscais de compra e venda por 5 anos;
  • Enviar uma Declaração de Faturamento Anual;
  • Outras obrigações como limite de compra e pagamento de diferença de alíquota.

Dicas de Segurança da Vigilância Sanitária

Caso sua ocupação envolva a(s) seguinte(s) atividade(s): manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, confeitarias, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres, é importante que você conheça e aplique as Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

“Boas Práticas” são práticas de higiene que devem ser obedecidas pelos manipuladores desde a escolha e compra dos produtos a serem utilizados no preparo do alimento até a venda para o consumidor. O objetivo das Boas Práticas é evitar a ocorrência de doenças provocadas pelo consumo de alimentos contaminados. Aqui você encontra informações sobre como produzir com segurança sanitária e atendendo as boas práticas de manipulação de alimentos:

Você também pode obter maiores informações visitando o Portal da Anvisa ou pelos links:

Transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro)

Para se formalizar como transportados autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), deverá observar as seguintes condições:

  • Exercer uma das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018;
  • Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura);
  • Recolhimento de INSS 12%;
  • Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
  • Não ter ou abrir filial;
  • Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria.

Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018 (Ocupações Permitidas ao MEI – Tabela B):

OCUPAÇÃO CNAE ISS ICMS
Transportador Autônomo De Carga – Municipal 4930-2/01 S N
Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional 4930-2/02 N S
Transportador Autônomo De Carga – Produtos Perigosos 4930-2/03 S S
Transportador Autônomo De Carga – Mudanças 4930-2/04 S S

Veja a opinião dos Nossos clientes

vantagens para você!

ATENDIMENTO

Atendimento personalizado

Gosta de se comunicar por chats e e-mail, é fã do WhatsApp ou prefere o contato por telefone? Aqui você pode escolher o que mais funciona para você.

HAND

Contabilidade na palma da mão

Pensado para quem não tem tempo a perder com a burocracia. O acesso 100% online aos seus documentos 24h por dia em qualquer lugar do mundo.

CONTADOR-EX

Contador Exclusivo

Sua empresa está crescendo e você quer uma assessoria mais próxima? Contrate nosso Consultor e tenha uma contabilidade exclusiva para seu negócio.

simples

Simplicidade!

Registro de despesas, envio de faturas, emissão de recibos e envio de notas fiscais, tudo no mesmo lugar.