Você já ouviu falar em Alvará de Funcionamento? Toda empresa precisa desse documento, que é obtido logo no início do negócio – ele é o responsável por permitir e legalizar a operação de uma empresa.
Este documento funciona como uma autorização para que a empresa possa exercer suas atividades.
O documento é emitido pela prefeitura ou outro órgão governamental municipal, e alega o direito a exercer certas atividades em determinados locais, afirmando que o ponto está de acordo com as normas em questão.
Quem precisa de Alvará de Funcionamento?
Todo estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de entidades associativas precisa funcionar com prévia licença do Município. Ou seja: qualquer negócio que seja aberto à circulação do público necessita dessa autorização dada pelo Poder Público Municipal.
Isso inclui desde salões de festa, farmácias, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, restaurantes, salões de beleza e muito mais. Além disso, fábricas, estádios, oficinas mecânicas e outros também entram nessa lista.
Quais são os requisitos para obter o alvará de funcionamento?
No processo de validação de alvará de funcionamento, existem várias licenças necessárias que dependem do grau de complexidade do negócio. Primeiramente, para validar o Alvará de Funcionamento, é necessário obter uma série de licenças. Essas licenças, podem envolver a Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária entre outras. Tudo depende do grau de complexidade do seu negócio.
- Corpo de Bombeiros: o órgão verifica as normas de segurança e sinaliza quais são as adequações necessárias para que o local possa funcionar.
- Licença Ambiental: é expedida por diversos órgãos municipais e estaduais do meio ambiente e Ibama (âmbito federal). Esse documento costuma ser exigido por indústrias metalúrgica, mecânica, têxtil, vestuário, madeira, química, obras civis, transporte, turismo, atividades agropecuárias e outras.
- Licença Sanitária: depende da aprovação da ANVISA ou vigilância sanitária da região. É obrigatório para empresas que trabalham com a venda de alimentos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, medicamentos, insumos farmacêuticos, saneantes e produtos para saúde.
- Produtos de origem animal: concedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Voltada para empresas que produzem produtos de origem animal para consumo humano. Além disso, atividades consideradas de alto risco devem renovar seu alvará de funcionamento com maior frequência.
- Produtos químicos controlados: responsabilidade da Polícia Federal. Atividades relacionadas por produtos controlados, sendo uma lista composta por 146.
Quais são os tipos de alvará de funcionamento?
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): É feita pelo Corpo de Bombeiros, onde é verificado as normas de segurança do local. Todas os tipos de empresas devem obter essa licença.
- Licença Ambiental: O órgão expedidor são órgãos municipais e estaduais do meio ambiente e Ibama. Deve ser obtidos por empresas como indústrias metalúrgica, mecânica, de material de transporte, têxtil, de vestuário, de calçados, de madeira, química, de produtos alimentares de bebidas, obras civis, turismo, atividades agropecuárias entre outras.
- Licença Sanitária: Envolve órgãos municipais, estaduais e federais de vigilância sanitária (ANVISA). Deve ser obtido por empresas que atuam em setores de alimentos, cosméticos, produtos para higiene e perfumes, medicamentos e/oi insumos farmacêuticos, saneantes e produtos para saúde.
- Registro de produtos químicos controlados: Polícia Federal. atividades relacionadas por produtos controlados (a lista é composta por 146 produtos)
- Produtos de origem animal: A licença deve ser obtida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. É necessário para empresas que produzem produtos de origem animal, principalmente para consumo humano e comercializados entre estados ou internacionalmente.
Saiba que, quem tem um negócio considerado de alto risco, precisa renovar o Alvará de Funcionamento com certa frequência.
Como solicitar e quem emite o alvará de funcionamento?
O alvará de funcionamento é emitido pela Prefeitura ou órgão governamental também do município podendo ser solicitado pela internet em algumas cidades. Cada região tem as suas condições específicas ou exigências.
Além disso, outra variação é em relação aos tipos de álvara. Outro cuidado é sobre a permissão da atividade no endereço escolhido e sua representatividade no registro por um código CNAE de atividades econômicas.
Em casos de imóveis alugados, existe a possibilidade de já existir um alvará. Se essa for a situação é só observar as mudanças que serão feitas no local para renovação do documento. Outra circunstância em que a licença já pode ter sido solicitada é se tiver sócios.



