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Chegou a hora de declarar seu Imposto de Renda

Convenhamos que declarar o imposto de renda é uma tarefinha bem chata né, o bom de tudo isso é que nós temos uma equipe de profissionais capacitada para: analisar suas finanças, calcular os melhores cenários e cuidar da sua declaração do início ao fim.

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Declaração de imposto sem estresse. Deixe isso para os profissionais.

mas quem precisa declarar?

Contribuintes Regulares;

Trabalhadores autônomos;

Proprietários de negócios;

Profissionais Liberais;

Investidores em Renda Variável;

Donos de Imovéis;

em regra geral se você fatura mais que R$2,800 por mês e não é CLT, Você precisa declarar!

e quais documentos eu preciso para declarar?

É importante que você organize toda a documentação e comprovantes necessários para entregar sua declaração e o faça o quanto antes, evitando atrasos e multas.

Para o preenchimento, você vai precisar:

– Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);

– Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);

– Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);

– Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);

– Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);

– Comprovantes de despesas com ensino;

– Extrato de Previdência Privada;

– Documentação do Plano de Saúde;

– Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);

– Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;

– Recibos de doações;

– Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio;

– Documentação de consórcios contemplados ou não;

– Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;

veja como declarar seu IR com a Quality

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em regra geral se você fatura mais que R$2,800 por mês e não é CLT, Você precisa declarar!

Viu como é fácil? e com uma contabilidade especializada fazendo isso por você, você não precisa ter medo de fazer algo errado e dar algum tipo de problema com a receita federal, Nosso objetivo é descomplicar a burocracia para você para que você entenda de forma prática e ágil!

Informações Importantes sobre o IR

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Seu valor é pago conforme os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos.

 

Geralmente, o IR é cobrado pelo desconto de um valor mensal sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil. Na lista de rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loterias e investimentos.

Como o IR é uma tributação aplicada para cidadãos e companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem rendimentos de fontes no Brasil.

As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.

Como você viu, existem duas modalidades de cobrança de Imposto de Renda. O IRPF é voltado para pessoas físicas e conta com escalonamento de alíquotas, possibilidades de dedução e modelos simplificado e completo de declaração.

 

Já o IRPJ é voltado para pessoa jurídica e apresenta uma alíquota específica e única sobre o lucro obtido. A principal diferença envolve o regime de tributação escolhido, que pode interferir na base de cálculo do imposto.

 

É preciso destacar que uma pessoa que seja dona de uma empresa precisará pagar o IRPJ enquanto pessoa jurídica e também IRPF, como contribuinte físico. Portanto, é importante conhecer o funcionamento de ambas as modalidades

A história do Imposto de Renda remonta ao século XVIII, na Inglaterra. Em 1799, o país precisava angariar recursos para custear sua guerra contra a França de Napoleão. Assim, o primeiro-ministro William Pitt bolou plano para que os cidadãos de certa renda emprestassem ao Governo.

 

A primeira ideia apresentada aos diretores do Banco da Inglaterra foi apelidada de “empréstimo de lealdade”. O objetivo era propor ao Parlamento a instauração de uma lei que determinasse que todos os detentores de rendimentos elevados seriam obrigados a emprestar parte do montante.

 

O plano teve que ser reformulado diversas vezes. Em 1799, começou a vigorar o imposto que considerava a renda como uma matéria tributável. A medida gerou controvérsias e descontentamento em grande parte da população.

 

No Brasil, o Imposto de Renda foi instituído em 1922. Por se tratar de um tributo novo e complexo, também foi alvo de contestações. O escritor Monteiro Lobato foi um dos principais críticos do IR. Ele julgava que essa medida asfixiava ainda mais as finanças da sociedade.

O Imposto de Renda é mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos brasileiros. Há ainda uma declaração obrigatória anual — uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria.

 

A declaração é feita considerando o ano anterior. Em 2022, por exemplo, você descreve os ganhos e gastos que obteve em 2021. É preciso declarar tudo o que ganhou no período, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos, como você verá adiante.

 

Depois, é possível listar algumas despesas feitas no mesmo período. Elas podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos — são as chamadas deduções do IR.

 

Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, é possível citar, por exemplo, aqueles com:

 

– Despesas médicas (sem limites);

– Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente, em 2021);

– Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente, em 2021);

– Contribuição à Previdência Social (sem limites);

– Contribuição à Previdência Privada (apenas no plano PGBL e que corresponda a até 12% da renda tributável).

 

É válido reforçar que todos os valores que você colocar na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos. A maioria das empresas envia esses informes por cartas, e-mails ou os disponibiliza em seus sites.

 

Quando a Receita detecta que o contribuinte pagou menos impostos do que o estipulado, ele precisa compensar. O valor é informado assim que a declaração é preenchida. O pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático.

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o desconto aplicado mensalmente pela Receita Federal sobre a remuneração do trabalhador assalariado. Isso acontece sempre que seus vencimentos ultrapassam um teto estabelecido pelo próprio órgão.

O valor do salário-base é dado pela subtração dos descontos destinados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e aos dependentes. Cada dependente permitia, em 2021, o abatimento de R$ 189,59 mensais.

Sobre esse resultado, é aplicada a alíquota correspondente ao IRRF, que definirá a quantia a ser repassada à Receita. Note que, nesse caso, você não será tributado novamente sobre o salário na hora da declaração anual.

Como vimos, é preciso pagar IR em alguns casos depois da declaração. Por outro lado, se você tiver pagado mais imposto do que o necessário ao longo do ano, tem direito à restituição de parte do valor.

 

A restituição do Imposto de Renda ocorre quando a Receita Federal detecta que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria. Assim, ele tem direito a receber de volta parte do valor. A quantia é devolvida até o mês de dezembro do mesmo ano em que foi declarada.

 

O montante é devolvido em uma conta bancária de sua preferência de acordo com o calendário de restituição informado a cada ano. Geralmente, quem paga o IR primeiro também recebe a restituição antes. Em 2020, o valor do tributo excedente foi entregue de volta aos contribuintes em cinco lotes mensais, a partir do mês de maio.

 

A entrega do Imposto de Renda começa, normalmente, em 1º de março e termina às 23h59 de 30 de abril, pelo horário de Brasília. Porém, exceções podem ocorrer e modificar essas regras.

 

Em 2021, por exemplo, o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2021 foi estendido pela Receita Federal e terminou em 31 de maio.

 

A cada ano saem as regras relacionadas à obrigação de declarar Imposto de Renda. Ficam obrigados a fazer a declaração todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal.

Outro caso de obrigatoriedade prevista nas normas inclui aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior ao teto. Como você verá, também existem mais condições que obrigam a declarar Imposto de Renda em 2022.

Segundo a Receita, precisam declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:

– Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior ao limite de isenção;

– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;

– Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro;

– Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos);

– Tiveram, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

– Tinham, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2021.

De acordo com as regras estipuladas pela Receita Federal, no IRPF 2022, estão isentas as pessoas que tiveram rendimentos abaixo do limite para o ano-calendário. Mas há também casos específicos nos quais o cidadão pode solicitar a isenção do imposto.

 

Para solicitar a isenção do IR, é preciso apresentar um laudo pericial que comprove a condição.

Os casos são descritos no site oficial do órgão e, entre as possibilidades, estão:

 

– Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias;

– Pessoas com rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.

Para quem declara Imposto de Renda Pessoa Física é possível optar por fazer o modelo simplificado ou o completo. Na declaração completa, todos os gastos com saúde e educação de dependentes devem ser discriminados pelo contribuinte de acordo com as notas fiscais.

A vantagem desse modelo, para quem tem muitas despesas que podem ser deduzidas, é um abatimento maior no valor do desconto do IR.

Já para quem não possui dependentes ou muitas despesas que possam ser deduzidas do imposto, a declaração simplificada é a mais indicada. Ela contempla um abatimento de 20% sobre todos os rendimentos tributados — até o limite financeiro estabelecido. Isso substitui quaisquer outras deduções legais da declaração completa.

Como vimos, você deve declarar tudo o que ganhou e pagou no ano anterior no Imposto de Renda. É preciso informar ganhos referentes à venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções. Fontes alternativas de renda também devem ser listadas.

 

Além disso, o contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro do ano-calendário (se o ano exercício for 2022, o ano calendário será 2021).

 

Nessa categoria, entram veículos e imóveis (independentemente do valor), além de bens móveis (como joias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil), que também precisam ser declarados.

 

Mesmo ganhos isentos de IR devem ser informados à Receita Federal. É o caso de resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais.

Quem declara dependentes precisa comunicar qualquer rendimento obtido por parte deles. Por exemplo: se o filho é estagiário em uma empresa, o pai ou a mãe deve informar os rendimentos dele na sua declaração.

 

Portanto, é preciso avaliar, em determinados casos, se vale a pena incluir certos dependentes, já que isso pode aumentar a base de cálculo.

É importante que você organize toda a documentação e comprovantes necessários para entregar sua declaração e o faça o quanto antes, evitando atrasos e multas.

 

Para o preenchimento, você vai precisar:

 

– Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);

– Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);

– Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);

– Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);

– Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);

– Comprovantes de despesas com ensino;

– Extrato de Previdência Privada;

– Documentação do Plano de Saúde;

– Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);

– Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;

– Recibos de doações;

 

– Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio;

– Documentação de consórcios contemplados ou não;

– Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;

Em 2021, quem recebeu o auxílio emergencial pago pelo Governo Federal e ganhou acima de R$ 22.847,76 teve que devolver o benefício. No momento de envio da declaração de IR, foi emitida uma guia de pagamento para devolução dos valores.

 

Como o auxílio foi estendido, muitos contribuintes receberam parcelas no ano-calendário de 2021. A princípio, entretanto, não há a obrigatoriedade de devolução no IR 2022 — mas será necessário declarar os recebimentos.

Pago multa por atrasar a entrega do Imposto de Renda 2022?

 

Entre as regras do Imposto de Renda 2022, é fundamental ter atenção ao prazo. Se você entregar a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

 

Além disso, incidem juros que acompanham a taxa Selic — que está em alta desde o final de 2021 e poderá crescer ao longo de 2022. Portanto, você pode terminar com uma cobrança bem maior que o esperado.

Como você já deve saber, tentar enganar a Receita Federal para pagar menos impostos é um crime, conhecido como sonegação. Quando o contribuinte é pego, além de pagar uma multa, está sujeito a cumprir pena de dois a cinco anos de prisão.

 

Por isso, é muito importante que todas as informações sejam compatíveis com o que você realmente recebeu. Do contrário, você poderá ser solicitado a dar explicações para a Receita Federal e até mesmo ser processado.

Considerando a importância de apresentar todas as informações corretamente, caso você perceba que cometeu algum erro ou se esqueceu de informar um dado na sua declaração, pode apresentar uma retificação junto à Receita.

 

Ela não tem custos extras e pode ser feita em um prazo de até cinco anos. Ou seja, em 2022 você pode retificar declarações retroativas de até 2017. Além disso, poderá corrigir a declaração desse ano até 2027.

Durante o período citado para a retificação, a Receita Federal realiza a chamada malha fina. Ela consiste no cruzamento de dados para checagem das informações disponibilizadas, por meio de bancos de dados digitais.

 

Se a Receita observar uma inconsistência na sua declaração, ela será examinada em detalhes e você poderá ser chamado para prestar esclarecimentos. Se você já tiver feito a retificação antes, essa será considerada uma demonstração de que não agiu de má-fé, o que reduz as chances de uma pena de prisão, por exemplo.

Se você tiver caído na malha fina, é preciso agir para evitar que o problema se complique. Uma das medidas mais relevantes consiste em fazer uma declaração retificadora. Veja os apontamentos da Receita e confira todas as informações para evitar novos erros de processamento.

 

Caso a sua declaração esteja correta, o problema pode ser na documentação. Nesse caso, será preciso agendar atendimento para apresentar os documentos exigidos.

 

É preciso ter atenção redobrada para garantir que todos os documentos estejam adequados. Do contrário, você poderá ser obrigado a pagar uma multa corresponde a 75% do valor do imposto devido mais os juros.

 

Note que, até resolver sua situação na malha fina, você não receberá a restituição de Imposto de Renda 2022, caso tenha direito. Portanto, o ideal é solucionar a questão o mais brevemente possível.

 

Logo aqui abaixo vamos colocar algumas informações básicas que tem na hoome, mas é só pra você entender a pegada!